PETIÇÃO

Nós, os subscritores, utilizadores de produtos da alimentação natural e de suplementos alimentares, pedimos aos legisladores e administradores em todos os países europeus e aos delegados que participam nas discussões do Codex Alimentarius, que prestem atenção ao que se segue:

Considerando que estão sendo discutidas as propostas para a regulamentação dos suplementos alimentares seja no Codex Alimentarius seja no sistema legislativo europeu (Conselho da Europa e Parlamento Europeu);

considerando ainda que em ambas as discussões se estão verificando fortes pressões da parte dos interesses farmacêuticos, prontos a limitar a eficácia e a disponibilidade dos produtos da alimentação natural e dos suplementos alimentares com danos à liberdade de escolha dos consumidores e à saúde pública;

considerando que os medicamentos de produção farmacêutica, registrados, prescritos e utilizados segundo as normas, são a causa de centenas de milhares de mortes cada ano, tendo-se transformado na terceira ou quarta causa de morte em muitos países (ver estatìsticas e artigos sobre este argumento);

considerando que os suplementos vitamínicos e outros produtos da alimentação natural possuem a “ficha limpa” enquanto vêm sendo utilizados substancialmente por milhões de consumidores em todo o mundo há já muitos decénios sem que houvessem casos de morte atribuídas ao seu uso;

considerando que as obvias pressões por parte dos interesses farmacêuticos prontos a limitar-lhes a eficácia e a livre disponibilidade são ditados por motivos de beneficio e por consideração de quotas do mercado, e não pela preocupação com a saúde dos consumidores;
considerando que uma manutenção da saúde verdadeiramente eficaz é obtida hoje com o uso de produtos da alimentação natural e de suplementos (ver alguns exemplos da utilização preventiva das vitaminas) e

considerando que não se deve impedir aos consumidores o livre acesso aos produtos da alimentação natural de sua escolha somente por causa da distracção do legislador ou por causa da avareza dos interesses farmacêuticos acima mencionados,

por estas razões, nós consumidores, tanto europeus como do resto do mundo, dos produtos da alimentação natural e dos suplementos alimentares, constatamos que:


  1. os produtos da alimentação natural e os suplementos alimentares seja na Europa seja no plano internacional, mostraram, na ausência de regulamentos internacionais específicos, possuir uma inocuidade sem precedentes e ser de grande beneficio para a saúde, segundo os resultados de estudos científicos e de acordo com as experiências pessoais dos subscritores;

  2. por isso não faz sentido limitar as dosagens dos nutrientes essenciais nos suplementos excepto nos casos onde a administração destas substâncias tenha demonstrado reais riscos para a saúde;

  3. também não faz sentido limitar a disponibilidade de nutrientes ou outras substâncias ingredientes com a redacção dos assim chamados “elencos Positivos”, como vem sendo proposto nas actuais discussões legislativas;

  4. a instauração de limites para a disponibilidade destes produtos, mesmo alegando razões de “protecção dos consumidores”, poria em risco programas para a promoção da saúde pública e prevenção de doenças, assim como a prática de métodos terapêuticos não convencionais.



Por isso pedimos que,

QUALQUER QUE SEJA A INICIATIVA LEGISLATIVA EUROPÉIA OU INTERNACIONAL ELA SEJA ESTRUTU-RADA DE MODO A GARANTIR O LIVRE ACESSO AOS PRODUTOS DA ALIMENTAÇÃO NATURAL E AOS SUPLEMENTOS QUE SE MOSTRAM SEGUROS E QUE SÃO SOLICITADOS PELOS CONSUMIDORES, OU QUE ELA SEJA DESCONSIDE-RADA INDEFENIDAMENTE.

QUALQUER QUE SEJA O TEXTO LEGISLATIVO PROMOVIDO NÃO CONTENHA CLÁUSULAS LIMI-TANDO AS DOSAGENS DOS NUTRIENTES OU DOS PRINCÍPIOS ACTIVOS NESTES PRODUTOS EXCEPTO ONDE SEJA ABSOLUTAMENTE E OBVIAMENTE NECESSÁRIO PARA PREVENIR PERIGOS, PROVADOS E NÃO FICTÍCIOS, PRESUMIDOS OU TEORICAMENTE POSSÍVEIS, PARA A SAÚDE DOS CONSUMIDORES.

QUALQUER QUE SEJA O TEXTO LEGISLATIVO PRO-MOVIDO NÃO LIMITE O CAMPO DE APLICAÇÃO E A VARIEDADE DAS SUBSTNCIAS INGREDIENTES ATRAVÉS DA INTRODUÇÃO DE ELENCOS LIMITAN-TES, SEJAM ELES “POSITIVOS” OU “NEGATIVOS”, EXCEPTO QUANDO UMA SUBSTNCIA SEJA EVIDEN-TEMENTE A CAUSA DE EFEITOS DANOSOS SIMI-LARES ÀQUELES QUE HOJE SE VERIFICAM EM MUITOS MEDICAMENTOS FARMACÊUTICOS DEVIDA-MENTE APROVADOS E CONTROLADOS SEGUNDO AS NORMAS VIGENTES.


Defendendo estes princípios e solicitando que os legisladores e administradores tomem em consideração o assinamos abaixo