VACINAÇÃO, OBRIGAÇÃO E LIBERDADE DE ESCOLHA, BALELAS E VERDADES



Por que próprio para as vacinas os defensores e impositeres de sua prática não fizeram experimentos um após outro? Isso é, por que nunca fizeram nenhuma experimentação científica séria?
Nós não somos nôs opositeres, cidadãos e usuários, súditos e vítimas da obrigação desta prática que devemos demonstrar a não validade e a nocividade das vacinas, mas a ciência deve provar a sua eficácia, tomando por exemplo 1000 pessoas às quais administrá-las e outras 1000 às quais não administrá-las e observar quem vive e está melhor.
De qualquer modo, já de há muito tempo muitas pessoas estão espontaneamente, em toda Itália e em todo o mundo fazendo esta prova com as suas crianças, após ter visto morrer outras, como os próprios ministérios e jornais admitiram (v.circular 5/99 e lei 210/92 que prevê indenização por danos das vacinas).
E algumas associações verdadeiramente animalistas, como a AIPE de Roma, estão fazendo já de há muitos anos, experimentos em animais (mais ou menos cinquenta cães e gatos) não fazendo nenhum tratamento veterinário, ou seja nem vacinas nem outra coisa, e os animais gozam de ótima saúde.
Na Austrália, os criadores de cães de raça, constatando os efeitos deletérios das vacinas no sistema imunitário e reprodutivo, pediram e obtiveram das autoridades sanitárias sua abolição.
O governo japonês, já aboliu dez vacinas para humanos desde 1994. Esta decisão chegou após a sentença do tribunal de Tokio que obrigou em 1992 o governo a pagar todos os danos derivados de várias vacinas. No Japão, entre outros nunca fizeram uma antitetanica e nem acreditam nas vacinas antigripais.
E a Chambery, entre os seguidores de Hamer, em ocasião do processo de 31 de janeiro passado, encontramos pessoas que pertenciam a familias numerosas que nunca se vacinaram, por inteiras gerações!
Por outro lado os nossos avós (podem perguntar-lhes) nunca fizeram a antipolio, aliás, nenhum tipo de vacina até 1950, isso é antes da obrigatoriedade, e nem por isso houve naquele tempo alguma epidemia.
Empregamos 50 anos para descobrir que a constituição sancionava o direito à instrução (obrigatória também esta!) e que portanto, a apresentação do certificado de vacinação não é elemento determinante para excluir da frequencia escolar como sucede até hoje!
Um dos pensamentos para OBRIGAR-NOS moralmente a fazer a vacinação é aquele de contrapor a saúde da coletividade à saúde individual (a mesma argumentação dos fariseus para condenar Jesus!) mas a simples resposta que podemos dar é esta: “se a vacina é válida como dizeis, uma pessoa não vacinada não poderá vos contaminar!”
Por que com o inicio da obrigatoriedade das quatro vacinas entorno aos anos 60, as crianças começaram a serem alérgicas a qualquer coisa, asmáticas, leucemicas, paraplégicas e cancerosas? E no lapso de tempo que vai dos dois aos sete meses, coincidentes com as primeiras vacinações, surgiu outra novidade, a chamada morte branca, a morte no sono de milhares de crianças.
Por que entre tantos países próprio Itália e França, as nações irmãs em tantas coisas, por exemplo no número de campos cultivados pelos OGM, são os únicos países a ter uma obrigação absoluta de vacinar-se? A Itália é a única a ter a obrigação da vacina da hepatite B sem que exista um número significativo de doentes, ao contrario, está realmente em último lugar. E em todo caso, é uma doença benigna em 97% dos casos que aparecem em adultos.
Mas o ministro De Lorenzo, com a lei 135 de maio de 1991 a tornou obrigatória até para as crianças, fazendo feliz a indústria farmacéutica Zambeletti a qual magnificamente lhe recompensou com 600 milhões, como foi confessado por alguem...
Senão, como o caro ministro De Lorenzo poderia pagar o aluguel de um escritório, no valor de 30 milhões situado na via Barberini n. 3 em Roma, onde instalou em 1988 a Associação para Beneficência e sem fins lucrativos, pela luta contra a AIDS, a ANLAIDS da qual ele mesmo é o presidente? É verdade que chovem financiamentos, mas não bastam para pagar o prestigioso local! Uma sede em uma zona menos prestigiada não haveria o mesmo efeito? E casualmente este escritório tem sede no edificio dos principes Corsini que venderam em bloco ao ENPAM, a associação dos médicos aposentados, da qual obviamente o presidente é sempre. . . De Lorenzo!!!
Mas como! Com uma mão paga o aluguel (com dinheiro dos contribuintes) e com a outra recebe? De um bolso passa para o outro?
E para completar, quando fomos bater à porta daquela sede para pedir informações sobre as pesquisas nem mesmo abriram a porta! Falaram somente pelo interfone dizendo-nos que não recebiam o público!
E ainda não tolheram a obrigação abominável assim claramente embrulhão da hepatite B? O minimo que deveria fazer o actual ministro da saúde seria pelo menos eliminar a obrigação de uma vacina nascida em uma vergonhosa ocasião que levou até mesmo o então ministro à desonra do cárcere!
Além de tudo a vacina, e não é a única, vem efetuada ainda, fora das obrigações previstas quanto à idade, isso é, a lei prevê a obrigação até 12 anos (v.lei de 27 maio de 1991 n.165) do primeiro ano de vida(que significa até o 1° aniversário) e depois durante o 12° aniversário (portanto entre o aniversário dos 11 e dos 12 anos). Fora estas datas a imposição é um abuso e um acto ilegal que os juizes deveriam perseguir, mas não parece que denúncias neste sentido foram feitas. Igualmente é um abuso de poder e uma embrulhada efectuar uma vacinação não obrigatória fazendo-a parecer como obrigatória ou não informando que não é.
As vacinas obrigatórias são quatro, seis são aquelas apenas aconselhadas.
Aquelas obrigatórias são: anti-difteria, antitetânica, antipolio e anti-hepatite.
A obrigação vai do terceiro mês de vida até os 12 anos, e com várias chamadas (com 5 e 11 meses, com 3 e 12 anos por causa de De Lorenzo) chegam a 16 inoculações.
A anti-hepatite B a vimos detalhadamente. A antipólio por sua vez (v.lei 4 de fevereiro de 1965 n.51) é obrigatória somente até o primeiro ano de vida, portanto, apagada a primeira velinha de aniversário a vacina não é mais obrigatória. A antitetânica (v.lei 5 de março de 1963 n. 292) é obrigatória no segundo ano de vida, a qual significa que até o primeiro aniversário não existe obrigação, que parte daquela data até o momento em que a criança põe o dedinho na manteiga do bolo do segundo aniversário e depois deste, acaba a obrigação.
A antidifteria (v.lei 6 junho 1939 n. 891) é obrigatória do segundo ano ao décimo, portanto do nascimento até o primeiro aniversário e depois do décimo esta obrigação não mais existe.
Toda vacina imposta ou distribuida obrigatoriamente ou não apresentada como obrigatória fora destas idades é pelo menos ilegal e denunciável e o juiz deveria condenar os responsáveis dos serviços sanitários que praticam.

Até as autoridades sanitárias tem suas obrigações no obrigar-nos às vacinas, que são chamadas TSO (Tratamentos Sanitários Obrigatórios), a obrigação de dar-nos a informação e de procurar o consenso ( v.lei antipolio n.51 de 4 fevereiro 1966 e D.M. de 25 maio 1967).
Temos o direito de pedir uma revocação da obrigatoriedade da vacina ao prefeito, o qual tem o dever de responder em 10 dias.
De que coisa exactamente temos o direito de ser informados? Dos efeitos colaterais possíveis da vacina, que incluem até a morte e do conteúdo das vacinas.
Microorganismos patogênicos derivantes das culturas animais das quais vem obtidas as vacinas, metais tóxicos e cancerógenos, alergizantes usados como solvente, conservantes excipientes vários, ou seja, mercúrio, alumínio, formaldeído, acido salicilico, antibióticos etc.


Vitale Onorato.


Voltar