Ref: suplementos alimentares


Excelentíssimo(a) Sr.(a) Deputado(a) membro do Parlamento Européu

La Leva de Archimede é uma associação de consumidores empenhada com a liberdade de escolha individual em matéria de saúde. Isto inclui a escolha de métodos alternativos de cura da saúde e também a liberdade para usar substancias nutricionais tais como vitaminas, minerais, acidos graxos e vários extractos vegetais e também ervas com o proposito da obtenção e manutenção optimal da saúde. Nós estamos localizados na Itália e colaboramos com várias associações e indivíduos em outros países, trabalhando para alcançar este objectivo.

A Comissão Européia propôs uma directiva tendo como objecto os suplementos alimentares, a qual será discutida e votada na próxima semana pelo Parlamento Européu.

O texto corrente da directiva é ambíguo e poderá eventualmente orientar-se para remover do mercado um grande numero de produtos hoje existentes, limitando a liberdade de escolha dos consumidores e limitando também a eficácia dos suplementos para a saúde pública.

Existem duas possibilidades com as quais a directiva poderá limitar o acesso aos suplementos; uma é a assim chamada lista “positiva” dos ingredientes admissíveis, encontrada no anexo, e a outra é a limitação das dosagens baseada num procedimento (avaliação toxicologica) que não é compatível com os produtos a serem avaliados.


Lista “Positiva”

Esta é a lista de fontes de nutrientes introduzida em um anexo para a proposta de directiva e referida no artigo 4.1, que afirma: “somente as vitaminas e minerais listados no anexo 1 e as fórmulas vitaminicas e os sais de substancias minerais listados no anexo 2 poderão serem usadas na fabricação dos suplementos alimentares”

Isto permitirá a “eliminar” isso é proibir o uso de um grande número das normais formulas minerais e algumas vitaminas, sem falar de outras substancias, atingindo uma grande parte da actual série de produtos salutíferos. Para a lista de substancias que foram “esquecidas” de serem incluidas nos anexos, veja o site internet de La Leva de Archimede: http://www.laleva.org/supplements/supplements.html. O artigo 4.3, da directiva que diz que “modificações nos anexos deverão ser adotadas sob procedimentos segundo o artigo 13”

O procedimento para adicionar substancias no anexo é referido no artigo 13 em um modo mais ou menos obscuro. De facto, no artigo 13 nós lemos que é preciso aplicar o procedimento regulatório fixado no artigo 5 da decisão 1999/468/EC que deveria aplicar em conformidade com o artigo 7(3) e artigo 8 deste.

Em palavras simples, o procedimento referido é complicado e extremamente custoso, por isso para adicionar qualquer substancia no anexo, um dossier tem que ser feito demonstrando cientificamente e sem sombras de dúvidas através de exames clinicos e toxicologicos que as substancias foram avaliadas completamente, incluindo a dose letal, a farmacodinamica, o destino metabólico no corpo e assim por diante. O procedimento é extremamente caro e implica no sofrimento e morte de milhares e milhares de animais de laboratório, sacrificados por causa de um procedimento cruel chamado “científico”, aplicado para substancias que são essencialmente ingredientes alimentares.

Uma vez enviadas as provas científicas, a SCF (Comissão Científica para os Alimentos) decidirá a portas fechadas, e do seu veredicto dependerá se uma substancia porderá ser ou não usada nos suplementos alimentares.

De facto, as substancias já aprovadas (aquelas contidas na lista equivalente feita de acordo com a directiva para uma nutrição particular, neste caso alimentos para bebês) são as substancias que foram historicamente usadas como ingredientes em medicamentos farmacéuticos e aquelas já tinham sido “pesquisadas” como descritas acima. A maioria das substancias recentemente desenvolvidas, não foi usada em medicamentos e os produtores terão de enfrentar um pesado fardo de investimentos (improvável porque as substancias não são patenteáveis) na gama de centenas de milhares de Euros para cada substancia, ou as substancias desaparecerão do mercado.

Outra alternativa, talvés até mesmo mais séria, é que estas substancias sejam forçadas a estarem ilegais, isto é, forçadas a formar um novo “mercado negro” de produtos que estão em demanda pelos consumidores mas cuja existencia não é admissível pelas autoridades. Isto tem implicações muito sérias para a liberdade de escolha dos consumidores e poderia até mesmo derrotar o propósito para o qual a directiva foi proposta. Se os consumidores tem que virar para um mercado negro como o único modo para obter os suplementos de saúde que sejam de suas escolhas, nós não estaríamos de facto melhores sem uma directiva?


Limite de dosagens

Também a determinação da dosagem máxima permitida é deixada a um procedimento obscuro e somente seria activada depois da passagem da directiva em lei. Nós lemos no artigo 5, que aquele tal valor máximo de vitaminas e minerais será fixado após levar em conta níveis seguros superiores, estabelecidos por avaliação de risco científico como tambem quantidades de referencia para a população, melhor conhecidas como RDA, os niveis mínimos necessários para evitar doenças de serias deficiencias.

Em qualquer caso, essas quantidades máximas serão adotadas (artigo 5.3) em conformidade com o procedimento colocado no artigo 13. Aqui novamente o artigo 13 nos refere um texto o qual não está em nenhuma parte da directiva. A tradução em linguagem comum e mais ou menos a seguinte: a SCF recomendará o que acredita ser a “dosagem máxima permitida ”, baseando em uma revisão da literatura médica e na aplicação de parametros toxicológicos para os dados. Em alguns casos a SCF dirá que uma dosagem máxima não pode ser recomendado, porque os dados são insuficientes e em outros casos dirá que não vê nenhum proposito na recomendação de um nível máximo porque não há razão cientifica para a suplementação com níveis mais altos do que o RDA. Estas decisões podem ser consultadas em internet. Endereços disponíveis mediante solicitação.

Segundo as recomendações ou não recomendações como pode ser o caso da SCF, e depois de levar em conta “outros factores” que a Comissão está recusando para quantificar neste momento, a Comissão decidirá o que deverá ser o mínimo e portanto o limite máximo de nutrientes nos suplementos alimentares. Nestas decisões falta um procedimento transparente e os resultados são aptos a ser altamente arbitrários.

Fora a insuficiente transparencia do procedimento, existe um problema com a aplicação de análise de risco para nutrientes. A análise de risco na realidade foi desenvolvida como parte de procedimentos de toxicologia com a finalidade de contrastar substancias quimicas tóxicas e organismos que causam doenças no nosso ambiente. A suposição básica é que estas substancias não tem nenhum uso na cadeia alimentar. Para nutrientes, esta premissa básica não é verdade, a presença deles na cadeia alimentar é de importancia vital. De facto, métodos toxicologicos são incompatíveis para a avaliação dos nutrientes. Assim, novamente o procedimento proposto pela comissão tem implicações sérias para a escolha do consumidor, ameaçando remover do mercado um grande número de produtos hoje disponíveis

Muitos consumidores estão muito preocupados com estes desenvolvimentos e estão expressando suas preocupações em uma petição que eles assinam e que pode ser cosultada no web site da La Leva de Archimede, no endereço:

http://www.lavela.org/petizione/petition_index.html

Mais de 13.000 pessoas de todas as partes do mundo e de todas as classes sociais já assinaram a petição que está disponível há apenas dois meses. A petição pede para levar em conta a escolha dos consumidores quando seja discutida a legislação referente aos suplementos.

Por que regulamentar?

Qual seria o proposito de regulamentar a produção de suplementos alimentares em uma maneira draconiana?
O facto é que segundo as actuais estatísticas os suplementos vitamínicos estão entre os produtos mais seguros hoje existentes, até mesmo naqueles países onde são usados regularmente pela maior parte da população. Uma elaboração gráfica dos relativos riscos de morte se encontra em nosso sito internet no endereço:

http://www.laleva.org/petizione/english/ronlaw_tables/tabella.html

Este gráfico é parte de um artigo avaliando a segurança dos suplementos alimentares :
http://www.laleva.org/petizione/english/ronlaw_eng.html

A compilação e avaliação de dados estatísticos preparada por Ron Law, director executivo da Associação Nacional de Nutrição Alimentar da Nova-Zelandia, não só mostra a extrema segurança dos suplementos alimentares que são disponíveis hoje no mercado , provê também uma suscinta visão do perigo dos medicamentos farmaceuticos “avaliados cientificamente e corretamente registrados, prescritos e ingeridos de acordo com instruções” mas que se tornaram a quarta principal causa de morte depois do cancer e do fumo.
Nós deveríamos perguntar seriamente a nós mesmos se o método de controle científico aplicado aos medicamentos, à luz destes factos melhoraria a segurança dos suplementos. Admitindo que seja possivel melhorar significativamente a segurança dos suplementos, o que seria o custo social de tal operação?

Nós acreditamos que os efeitos positivos na saúde dos suplementos dependem sobretudo da capacidade dos pequenos e médios produtores em adequar-se às mudanças, em compreenção científica os desenvolvimentos tecnológicos seriam seriamente comprometidos.



Cui prodest?

Cui prodest – “quem ganha com isto?” Esta é a pergunta que nós devemos fazer diante de um número tão grande de soluções ilógicas que nós encontramos na directiva.

A resposta é que a única a ganhar com a colocação dos suplementos alimentares numa camisa-de-força, são as multinacionais farmacéuticas. A directiva disporá o que frequentemente é referido como igualdade de condições. Traduzindo: um mercado onde as multinacionais farmaceuticas podem competir (umas com as outras)

Como resultado directo da implementação da directiva, o controle do mercado passará às multinacionais farmaceuticas porque:

- somente as companhias farmaceuticas multinacionais serão capazes de manter os custos de adicionamento de substancias nas listas dos anexos;

- as companhias farmaceuticas terão o controle completo para “permitir” uma substancia nos suplementos comercializados ou incorporar esta em seus produtos medicinais;

- pela aplicação de um método incompatível de avaliação científica dos riscos supostamente ligados aos suplementos, serão limitadas as dosagens para produtos no mercado livre, permitindo as companhias farmaceuticas de deter a parte mais lucrativa do mercado, oferecendo tais produtos como medicamentos registrados. As companhias farmeceuticas poderão aumentar os preços dos produtos graças a eliminação da competição pelas companhias de pequeno e medio porte hoje existente.

Para os consumidores, a consequência será a redução das suas liberdades de escolha em materia de saúde e prevenção e um incremento no custo dos produtos nutricionais, se comparado à presente situação.

Também se teme que possa ser afectada a saúde pública adversamente porque as estratégias de prevenção sofrerá um grande golpe com a diminuição da capacidade de escolha dos seguros e eficientes produtos nutricionais.

Por estas razões pedimos a Vossa Excelência, de requerer um profundo reexame da normativa proposta, e de não apoiar a directiva, até que garanta em modo inequivocável a disponibilidade de niveis optimais de substancias nutrientes para a saúde e não afete a liberdade de escolha dos consumidores.



La Leva de Archimede
Vitale Onorato