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Denúncia contra o genocídio e outros crimes contra a humanidade cometidos em paralelo com a "indústria farmacêutica doentia" e a recente guerra contra o iraque

Os Acusados

Os acusados são as seguintes personalidades desde o sector corporativista, militar e político de diferentes nacionalidades:

1. George Walker Bush , Presidente dos Estados Unidos da América. Ele é o principal mentor político dos interesses do cartel farmacêutico / petroquímico. Ele é o principal mentor político dos crimes de guerra cometidos contra o Iraque e dos outros crimes que fazem parte desta denúncia.
2. Anthony Charles Lynton (“Tony”) Blair , Primeiro-ministro do Reino Unido. Ele é o cabecilha e o executor político assim como cúmplice de George Bush na lista de crimes desta denúncia.
3.  Richard Bruce (“Dick”) Cheney , Vice-presidente dos Estados Unidos da América. Cheney foi o Presidente-Executivo da companhia petrolífera Haliburton & Company de Dallas no Texas. Depois da conquista do Iraque tornou-se na companhia chave no desmantelamento económico do Iraque durante a suposta reconstruição.
4. Donald Rumsfeld , Secretario de Defesa dos Estados Unidos da América. Rumsfeld foi Presidente-Executivo de várias empresas farmacêuticas e biotecnológicas, entre outras a empresa muito próspera G. D. Searle, hoje em dia parte da Pharmacia. Durante décadas ele teve o papel de organizador estratégico da indústria farmacêutica e do seu “negócio com a doença”. Ele recebeu várias condecorações por parte da indústria farmacêutica. Juntamente com George W. Bush, Donald Rumsfeld foi um dos principais mentores da guerra contra o Iraque.
5. John Ashcroft , Ministro da Justiça dos Estados Unidos da América. Ele é um dos estrategas do chamado “Homeland Security Act”, um dos instrumentos pelos quais os acusados estão sistematicamente a restringir os direitos civis nos USA. Ele é responsável por legislação proteccionista que essencialmente concede imunidade à indústria farmacêutica de ser considerada responsável dos seus crimes nos USA.
6. Tom Ridge , Secretário da “Homeland Security” (Segurança Nacional), cúmplice de John Ashcroft em cimentar o controle político e económico por parte dos acusados, com o propósito de continuar os seus negócios sem escrúpulos com a doença e de outros crimes contra os direitos civis nos USA
7. Condoleezza Rice , Conselheira Sobre Assuntos de Segurança Nacional da Casa Branca, ela é uma ex_directora da empresa petroquímica Chevron e foi um instrumento importante na promoção da guerra de agressões por parte dos acusados.


No sector farmacêutico, são acusadas as seguintes empresas:

1. Pfizer Inc. , o Presidente Executivo Henry A. McKinley, os outros executivos e o Quadro de Directores.
2. Merck & Co. , Inc., o Presidente Executivo Raymond V. Gilmartin, os outros Executivos e o Quadro de Directores.
3. GlaxoSmithKline PLC , o Presidente Executivo Dr. Jean-Pierre Garnier, os outros Executivos e o Quadro de Directores.
4. Novartis AG , o Presidente Executivo Dr. Daniel Vasella, os outros Executivos e o Quadro de Directores.
5. Amgen Inc. , o Presidente Executivo Kevin Sharer, os outros Executivos e o Quadro de Directores.
6. Astra Zeneca , o Presidente Executivo Sir Tom McKillop, os outros Executivos e o Quadro de Directores.
7. Eli Lilly and Company , o Presidente Executivo Sidney Taurel, os outros Executivos e o Quadro de Directores.
8. Abbott Laboratories , o Presidente Executivo Miles D. White, os outros Executivos e o Quadro de Directores.
9. Outras empresas farmacêuticas, os seus Presidentes Executivos e o Quadro de Directores que mantêm e promovem o investimento no “negócio com a doença” e noutros crimes.


No sector petroquímico, são acusadas as seguintes empresas e seus executivos:

1. ExxonMobil Corporation , o Presidente Executivo Lee R. Raymond, os outros Executivos e o Quadro de Directores.
2. British Petroleum (BP) , o Presidente Executivo “The Lord” Browne de Madingley, os outros Executivos e o Quadro de Directores.
3.  
Chevron Texaco Corp. , o Presidente Executivo David O’Reilly, os outros Executivos e o Quadro de Directores.
4. Outras companhias petroquímicas que beneficiam do roubo e das vantajens da guerra contra o Iraque.


Os grupos financeiros por detrás destas multinacionais:

1. O Rockefeller Financial Group e os membros da Família Rockefeller que beneficiam dos crimes cometidos.
2. O Rothschild Group e todos os seus membros que beneficiam economicamente destes crimes.
3. O JP Morgan Group e todos os seus membros que beneficiam economicamente destes crimes.
4. O Trilateral Commission e os seus membros , uma comissão fundada por David Rockefeller para coordenar os interesses deste grupo de investimento nas três regiões do mundo - USA, Europa e Japao - (daqui o nome trilateral), incluindo todos os membros desta comissão que individualmente tenham culpa de participar nestes crimes ou que beneficiem deles economicamente.
5. Os membros de outras companhias e de outros grupos de interesse que no decurso desta investigação foram identificados como participantes nestes crimes ou que deles beneficiaram economicamente.
6. “J.P. Morgan Chase Bank ”, o Presidente Executivo William B. Harrison Jr., os outros Executivos e o Quadro de Directores.
7. Outras instituições financeiras , os seus Executivos, Quadro de directores, accionistas e outros que no decurso desta investigação foram identificados como participantes nestes crimes ou que deles beneficiaram economicamente
8. Políticos assim como partidos políticos nacionais e internacionais que no decurso desta investigação foram identificados como participantes nestes crimes ou que deles beneficiaram economicamente.
9. Membros do exército que tiveram participação activa ou que no decurso desta investigação foram identificados como participantes nestes crimes ou que deles beneficiaram economicamente.
10. Executivos da Indústria Farmacêutica que no decurso desta investigação foram identificados como participantes sistemáticos e de uma forma deliberada nestes crimes ou que deles beneficiaram economicamente.
11. Membros dos media e outros que no decurso desta investigação foram identificados como participantes nestes crimes ou que deles beneficiaram economicamente.
12. Qualquer pessoa individual, organização ou grupo que no decurso desta investigação foram identificados como participantes nestes crimes ou que deles beneficiaram economicamente.


TRATADOS INTERNACIONAIS APLICÁVEIS A ESTA DENÚNCIA

Além dos Estatutos de Roma para o Tribunal Penal Internacional, os seguintes tratados e declarações são aplicáveis às graves acusações desta denúncia:

  1. Carta das Nações Unidas
  2. Declaração dos Direitos Humanos de 8 de Dezembro de 1948
  3. Convenção de Genebra sobre os Direitos Humanos de 12 de Agosto de 1949
  4. Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio de 12 de Janeiro de 1951
  5. Convenção sobre a não-aplicação das limitações estatuárias aos Crimes de Guerra e aos Crimes Contra a Humanidade de 1968
  6. Princípios de Cooperação Internacional na Detecção, Prisão, Extradição e Punição de Pessoas Culpadas de Crimes de Guerra e Contra a Humanidade de 1973


A jurisdição do Tribunal Penal
Internacional (TPI) sobre os arguidos


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